Dúvida no preenchimento de recibos - retenção na fonte
Thread poster: lilianaoneill
Jul 16, 2009

Olá a todos os colegas,

Sou nova neste fórum e desde já peço desculpa se estiver a iniciar um tópico no sítio errado e/ou se este tema já foi abordado, mas na realidade não encontrei nada sobre a dúvida que desejo colocar.

Sou tradutora por conta própria há pouquíssimo tempo e chegou a hora de passar o primeiro recibo.
Como prevejo auferir menos de 10.000 euros este ano, estou no regime de isenção a nível do IVA, mas relativamente à "retenção na
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Olá a todos os colegas,

Sou nova neste fórum e desde já peço desculpa se estiver a iniciar um tópico no sítio errado e/ou se este tema já foi abordado, mas na realidade não encontrei nada sobre a dúvida que desejo colocar.

Sou tradutora por conta própria há pouquíssimo tempo e chegou a hora de passar o primeiro recibo.
Como prevejo auferir menos de 10.000 euros este ano, estou no regime de isenção a nível do IVA, mas relativamente à "retenção na fonte de IRS", aí sim começa a minha confusão.
Efectuei um trabalho de tradução para uma empresa de Geotecnia, e passo a colocar as dúvidas:

1) Deverei colocar sem retenção ou com retenção?
2) Qual a percentagem, caso tenha de colocar retenção?
3) Como se processa para o ano a minha declaração do IRS? Tenho de preencher um anexo específico? Vou descontar sobre o que recebi? Como?

Muito obrigada a todos e perdoem a ignorância, mas de facto o nosso sistema é tão confuso, pelo menos para quem está a começar...
Além disso nas finanças dão sempre informações vagas e diferentes!...

Obrigada!
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Ligia Dias Costa
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Retenção na fonte Jul 16, 2009

Liliana,

Vou tentar responder às suas perguntas. De qualquer das formas, qualquer informaçao que obtiver deverá ser sempre validada por um contabilista.

No primeiro ano de actividade, se prevê facturar menos do que 10.000 euros, está isenta de retenção na fonte bem como de IVA. Ou seja, ao passar o recibo, assinala "sem retenção na fonte" no quadradinho correspondente. Quando chegar aos 10.000 euros é que passa a reter IRS a uma taxa de 20%, bem como IVA à me
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Liliana,

Vou tentar responder às suas perguntas. De qualquer das formas, qualquer informaçao que obtiver deverá ser sempre validada por um contabilista.

No primeiro ano de actividade, se prevê facturar menos do que 10.000 euros, está isenta de retenção na fonte bem como de IVA. Ou seja, ao passar o recibo, assinala "sem retenção na fonte" no quadradinho correspondente. Quando chegar aos 10.000 euros é que passa a reter IRS a uma taxa de 20%, bem como IVA à mesma taxa. Depois, não se esqueça de que tem que entregar a declaração do IVA com o dinheiro que recebeu!

Para o ano, vai ter que preencher o anexo B - relativo a prestação de serviços e aí mencionar os rendimentos e as respectivas retenções na fonte.

De qualquer das formas, deve validar tudo isto nas finanças ou com um contabilista. Ou no site da DGCI, também tem lá toda a informação.

Um abraço e boa sorte!

Ligia Dias Costa

[Editado em 2009-07-16 17:37 GMT]
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Ivana de Sousa Santos
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Retenção Jul 16, 2009

Lígia,

Não é bem assim. Começa-se a pagar IVA só depois de se atingir os 10.000€.

No entanto, a retenção na fonte é obrigatória fazer independentemente do limite e desde o início. As empresas portuguesas são obrigadas a fazer retenção da fonte, o mesmo não se aplicando se for um cliente particular.


 
Ligia Dias Costa
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Peço desculpa Jul 16, 2009

Então, pela informação errada. Estava convencida de que assim era. De qualquer das formas, no site da DGCI tem tudo lá. E os contabilistas é que sabem destas coisas. Eu nunca me meto nisto e agora, sou franca, ainda menos. Estava mesmo convencida de que assim era - o meu caso já aconteceu há alguns anos - e "meti água".

Peço desculpa à Liliana por lhe ter prestado a informação errada.

Ligia

[Editado em 2009-07-16 17:56 GMT]


 
lilianaoneill
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Cara Lígia e Ivana Jul 16, 2009

Obrigada pela vossa ajuda;
Lígia, não tem qualquer problema, afinal a questão que coloquei é bicuda e sei que suscita imensas dúvidas.
De qualquer modo se mais alguém puder dizer de sua justiça, eu agradecia.

Só mais uma dúvida;

Caso tenha realmente de fazer retenção na fonte, qual a percentagem que tenho de colocar?

Muito obrigada mais uma vez


 
Rosa Alves
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Retenção na fonte opcional abaixo dos 10 000 € Jul 16, 2009

Olá Liliana,

A não ser que as coisas tenham mudado muito nos últimos 2 anos, a questão da retenção na fonte é a seguinte:

Enquanto não atingir os 10 000 euros, está isenta de IVA e retenção na fonte. No entanto, pode optar por fazer a retenção na fonte (de 20%) consoante aquilo que preferir:

- Se não fizer retenção na fonte, na altura devida do pagamento/reembolso de imposto, o mais certo será ter de pagar o imposto calculado com base naqui
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Olá Liliana,

A não ser que as coisas tenham mudado muito nos últimos 2 anos, a questão da retenção na fonte é a seguinte:

Enquanto não atingir os 10 000 euros, está isenta de IVA e retenção na fonte. No entanto, pode optar por fazer a retenção na fonte (de 20%) consoante aquilo que preferir:

- Se não fizer retenção na fonte, na altura devida do pagamento/reembolso de imposto, o mais certo será ter de pagar o imposto calculado com base naquilo que ganhou (a não ser que tenha muitas despesas a apresentar). Se o valor do imposto apurado for de 300 €, a Liliana terá de pagar esse imposto de uma vez só.
- Se optar por fazer retenção na fonte, será logo deduzida uma taxa de 20% sobre o valor total do seu recibo (o pagamento da retenção ao Estado ficará, claro, a cargo da empresa a quem prestar o serviço): ou seja, por um valor total de 100eur, só irá receber 80. No entanto, na altura do pagamento/reembolso de imposto, o mais certo será receber um reembolso daquilo que pagou a mais nas retenções. Por exemplo, se o valor do imposto apurado for de 300 € e a Liliana tiver efectuado retenções de um total de 1000 € durante o ano, o Estado efectuará um reembolso de 700 € a seu favor.

O mais certo no início, é não se fazer retenção, pois nunca se sabe quanto se vai ganhar e todo o dinheiro é bem-vindo. Atenção que se ultrapassar os 10 000 euros, a situação no ano seguinte terá de mudar, dado que será obrigada a estar em regime de IVA e retenção na fonte.

Mas como a Lígia disse, convém confirmar estas informações com um contabilista!
Boa sorte!
Rosa
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Ana Rita Simões
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A resposta mais exacta... Jul 17, 2009

... é a da Rosa.

Sei porque passei pela mesma situação o ano passado No primeiro ano ficas isenta de fazer retenção na fonte, mas tal como disse a Rosa, quando fizeres o IRS para o ano vais ter de pagar à mesma imposto sobre esses rendimentos, por isso fica ao teu critério.

Eu abri actividade em Abril e só fiz retenções em Dezembro, mas até Abril trabalhei com contrato, por isso também fiz a
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... é a da Rosa.

Sei porque passei pela mesma situação o ano passado No primeiro ano ficas isenta de fazer retenção na fonte, mas tal como disse a Rosa, quando fizeres o IRS para o ano vais ter de pagar à mesma imposto sobre esses rendimentos, por isso fica ao teu critério.

Eu abri actividade em Abril e só fiz retenções em Dezembro, mas até Abril trabalhei com contrato, por isso também fiz algumas retenções. Acabei por receber porque tive despesas - mas algumas colegas minhas tiveram de pagar e bem! Por isso, se quiseres jogar pelo seguro, faz a retenção, e no próximo ano muito provavelmente vais ter uma boa surpresa em vez de um grande susto!

Quanto ao IVA - só começas a pagar no ano seguinte a teres ultrapassado os 10.000€, por isso por enquanto não precisas de te preocupar. Eu ultrapassei, e bastou-me ir de novo às Finanças alterar o regime. Em Fevereiro comecei a cobrar IVA, e em Maio paguei o primeiro trimestre. Não altera grande coisa, só tens de estar atenta a não deixar passar a data de pagamento - e a não gastar o dinheiro, claro

Se tiveres mais dúvidas, não hesites

Edit: Mais uma coisa - tal como disse a Ivana, só podes fazer retenção se for uma empresa (se o número de contribuinte começar por 5); se for cliente particular, não. O mesmo para os clientes estrangeiros - passas recibo sem retenção (e sem IVA).



[Edited at 2009-07-17 09:11 GMT]
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