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Segurança Social - Mudanças em 2011
Thread poster: Rita Simoes
Rosa Alves
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Duvido Nov 25, 2010

Ivana de Sousa Santos wrote:

Será menos oneroso a nível tributativo registarmo-nos enquanto empresa?


Olá Ivana,

Duvido, mas não perde nada em pedir à sua contabilista para ela lhe fazer as contas. Não se esqueça que, como empresa, vai pagar IRS e SS (os tais 35% de que o José falou) sobre o seu salário e IRC sobre o lucro (sabendo que, aqui, o seu salário é considerado custo da empresa). Regra geral, os tradutores que trabalham em casa não têm assim tantas despesas que justifiquem passarem a ser tributados sobre 100% daquilo que ganham. Não devemos esquecer que, em contabilidade simplificada, somos só tributados em 70% dos nossos rendimentos e, pelo menos no meu caso, estou muito longe de gastar 30% com a minha actividade (aliás, até considero que poupo mais agora do que quando saía todos os dias de casa para ir trabalhar dado que as minhas despesas com gasolina diminuíram consideravelmente).

O meu problema com a Segurança Social não é aquilo que vou pagar, mas sim os direitos que vou continuar a não ter.


 
Sandra B.
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... Nov 25, 2010

Ivana de Sousa Santos wrote:

Sandra,

Esse valor será de IRS, não? Não refere que seja de Segurança Social.


Creio que se refere aos descontos para a segurança social:

Aqui vai outra notícia sobre o mesmo assunto:
http://economico.sapo.pt/noticias/recibos-verdes-vao-pagar-mais-5-para-a-seguranca-social_101875.html


 
João Brogueira
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Despesas Nov 30, 2010

Rosa Alves wrote:
Regra geral, os tradutores que trabalham em casa não têm assim tantas despesas que justifiquem passarem a ser tributados sobre 100% daquilo que ganham. Não devemos esquecer que, em contabilidade simplificada, somos só tributados em 70% dos nossos rendimentos e, pelo menos no meu caso, estou muito longe de gastar 30% com a minha actividade


Isto era verdade até agora. Quando estivermos efectivamente a descontar cerca de 30% (sobre 70% do rendimento bruto, após uma fase de transição) para a SS, essa "benesse" do regime simplificado esfuma-se num instante e praticamente ficamos sem margem para despesas. Embora a tradução não seja uma actividade muito dispendiosa, há despesas correntes e pontuais que rapidamente vão fazer o volume de despesas da actividade ultrapassar os 30% que o regime simplificado de IRS consagra como "despesas da actividade". Ou seja, os 70% que são considerados "lucro" (e, por conseguinte, tributados) não vão ser reais.

JB

[Edited at 2010-11-30 19:38 GMT]


 
Carla Araújo
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Alguém pode confirmar esta informação? Dec 2, 2010

«No entanto, se por um lado, o trabalhador independente deixa de poder optar a que escalão quer pertencer da tabela de contribuições para a Segurança Social, o aumento das contribuições será progressivo, uma vez que o contribuinte só poderá subir um escalão por ano. Ou seja, um trabalhador a recibos verdes que descontava 25,4 por cento de 628,88 euros e pagava todos os meses à segurança social 159,73 euros, por ter optado pertencer ao primeiro escalão, para o ano que vem terá que ... See more
«No entanto, se por um lado, o trabalhador independente deixa de poder optar a que escalão quer pertencer da tabela de contribuições para a Segurança Social, o aumento das contribuições será progressivo, uma vez que o contribuinte só poderá subir um escalão por ano. Ou seja, um trabalhador a recibos verdes que descontava 25,4 por cento de 628,88 euros e pagava todos os meses à segurança social 159,73 euros, por ter optado pertencer ao primeiro escalão, para o ano que vem terá que pertencer ao 2º escalão. Neste sentido, será obrigado a descontar mensalmente 29,6 por cento de 838, 44 euros, (248,17 euros).»

http://www.saldopositivo.cgd.pt/recibos-verdes-com-mais-descontos/
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Carla Araújo
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Guia Prático publicado Jan 3, 2011

Venho ressuscitar este tópico para partilhar convosco o guia prático publicado pela Segurança Social em Dezembro:
Guia Prático

O mesmo esclarece que:
«Até Outubro de 2011, altura em que os trabalhadores independentes serão posicionados de acordo com os rendimentos relevantes de 2010, a base de incidência contributiva mantém-se, só as taxas
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Venho ressuscitar este tópico para partilhar convosco o guia prático publicado pela Segurança Social em Dezembro:
Guia Prático

O mesmo esclarece que:
«Até Outubro de 2011, altura em que os trabalhadores independentes serão posicionados de acordo com os rendimentos relevantes de 2010, a base de incidência contributiva mantém-se, só as taxas contributivas mudam. Assim, quem está no 1º escalão (a descontar sobre 1,5 X o IAS) continuará a descontar sobre a mesma base de incidência contributiva (€628,83), pagando mensalmente € 186,13 ou € 177,96, à excepção da possibilidade de antecipação da aplicação do 1º escalão de base de incidência contributiva, onde poderão pagar €124,09 ou € 118,64 (ver ponto H).»

E ainda:
«Declaração do valor da actividade
Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social, relativamente ao ano civil anterior,
1 – o valor total das vendas
2 – o valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade
empresarial
3 – o valor total da prestação de serviços por entidade contratante,
até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, constituindo o não cumprimento deste prazo uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações.
Esta declaração é apresentada no site da Internet da segurança social (www.seg-social.pt), devendo constar, relativamente a cada entidade contratante, o NISS, o NIF e o valor total dos serviços prestados no ano civil anterior.»
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